O estatuto da criança e do adolescente - ECA/1990 apresenta-se como um instrumento que colabora na identificação dos direitos constitucionais da população infanto-juvenil.
Privilegia-se nele, um espaço para a denúncia de qualquer fato que viole os direitos das crianças e adolescentes.
O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualidade por um adulto ou mesmo um adolescente mais velho.
O abuso pode incluir desde carícias, manipulação das genitais, mamas ou ânus, exibicionismo (mostrar os órgãos e praticar a masturbação dentro do campo de visita da criança), voyeurismo (observar a pessoa no ato de se despir, nua ou praticando atos sexuais) ou até o mesmo o ato sexual consumado.
Esse ato é marcado por uma relação de poder com o uso de força física e/ou de artifícios psicológicos, tais como aliciamento, intimidação e sedução.
Costuma ocorrer, na maioria dos casos, dentro de um ambiente de fácil acesso à criança, onde já existe um determinado nível de intimidade entre ela e o agressor.
Na maioria dos casos, a vítima não apresenta marcas físicas que comprovem o que está acontecendo.
É importante dar atenção a mudanças de comportamento da criança e adolescente:
- Alteração do Humor: Pode tornar-se mais triste e chorona.
- Isolamento: Perde o interesse de brincar com os amigos e de sair de casa por baixa autoestima e insegurança.
- Hipererotização: Usa o corpo como mecanismo de sedução.
- Demonstra um conhecimento sexual impróprio para a sua idade.
- Distúrbios alimentares.
Como agir em casos de abuso:
- Converse com a vítima: Busque um ambiente, dia e hora apropriada para que ela se sinta segura. Use uma linguagem simples, clara e respeitosa. Ouça seu relato sem interrupções e isento de julgamentos.
- Considere seus sentimentos. Trate-a com dignidade, respeito e carinho.
- Reitere que ela não tem culpa e que é um ato de determinação e coragem contar. Diga-lhe que está agindo corretamente.
- Explique o que fará. Diga-lhe qual será a sua atitude a partir do seu relato ressaltando que está protegida.
- Avalie entrar em contato com o agressor (familiar ou conhecido da família). Para isso, busque apoio de um membro da família que você confie.
- Interrompa o contato entre a vítima e o agressor.
Denuncie: Disque 100
Gina M. G. Sommerfeld
Psicologia Clínica - CRP: 05/32130
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